Taxas


Taxa

Código da taxa, descrições resumida e descrição detalhada. Para efeitos de consulta da taxa quando esta é aplicada em movimentos a pesquisa deve ser feita pelo código da taxa (o primeiro campo do ecrã).

 

Descrição Inglês

Expressão em inglês que se destina a identificar a taxa em relatórios. Este campo não é de preenchimento obrigatório.

 

Descritivos

Este botão permite criar uma descrição em português da taxa que é apresentada ao nível de alguns mapas. Nota: A descrição em inglês não está desenvolvida ainda. Este campo não é de preenchimento obrigatório.

 

Tipo de movimento

Este campo permite a limitação da aplicação de uma taxa a apenas um tipo de movimento.

Nota: Este campo não é de preenchimento obrigatório embora seja essencial para alguns tipos de taxa.

 

Aplicação

Este campo permite definir o módulo específico da aplicação da taxa. As opções disponíveis são: Abertura de Dossiê, Conservadoria, Guarda de Valores Det. (para taxas de comissão de custódia), Transferência, Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO), entre outras. 

Nota: Este campo não é de preenchimento obrigatório embora seja essencial para alguns tipos de taxa.

 

Ativa e Data de Inatividade

Se a taxa estiver ativa esta pode ser aplicada sem restrições aos movimentos cujas características coincidam com as definições da taxa.

Se a taxa estiver inativa é obrigatório o preenchimento da data de inatividade. Isto significa que movimentos com data igual ou posterior à data de inatividade não podem ser afetados por esta taxa.

 

Divisa

Este campo não é de preenchimento obrigatório. Quando a divisa é especificada a taxa só é aplicada a movimentos com essa divisa de trabalho. 

 

Tipo

Indica o tipo de taxa que será aplicado aos movimentos visados pela mesma. As opções disponíveis são: taxas aplicáveis sobre os movimentos (Comissão, Corretagem, Taxa de Bolsa, ITF, IVA) e taxas de incidência, que só são aplicadas se associadas a outras taxas (Imposto de Selo , Imp. Selo s/Corretagem, Imposto Selo s/Taxa Bolsa e Imposto Selo Trf.).

 

Tipo de cálculo

Indica se a taxa é aplicada de forma automática quando estão reunidas as condições de aplicação da taxa, sendo neste caso o tipo de cálculo original , ou se é de associação livre por parte do utilizador. Esta última opção obriga a que o utilizador associe voluntariamente a taxa aos movimentos. As taxas com tipo de cálculo livre não podem ser associadas a preçários.

 

Distribuir Rateio

Este campo só fica disponível para taxas cuja aplicação seja Efetuados (NOVO) ou Ef. Ordens (NOVO). Se a taxa tiver distribuir rateio igual a sim significa que a mesma será repartida na proporção das quantidades nos efetuados destino de um rateio. 

 

Natureza

Campo de preenchimento obrigatório. A partir do momento em que a taxa esteja aplicada a pelo menos um movimento este campo não pode ser alterado. O significado de cada opção é o seguinte:

  • Ativa – cobrada pelo detentor da aplicação aos clientes finais.
  • Passiva – encargos suportados pelo detentor da aplicação. O cliente final não vê esta taxa. Só taxas das aplicações Ef. Ordens (NOVO) podem ser de natureza passiva.
  • Opcional – Esta taxa não é conhecida pelo cliente e não constitui proveito nem custo para o detentor da aplicação.

 

Taxa Obrigatória?

Campo de preenchimento obrigatório. Quando uma taxa está definida como obrigatória esta é aplicada indiscriminadamente a todos os movimentos com as características da taxa, pelo que não é possível associá-la a nenhum preçário. Quando a taxa não é obrigatória, a mesma só é aplicada quando associada ao preçário do cliente.



  • Informações Gerais

 

Dt. Início de Validade 

Este campo serve para criar períodos distintos de aplicação da taxa permitindo espelhar na aplicação alterações que vão surgindo nas características da taxa ao longo do tempo, nomeadamente o valor da mesma.

 

Taxa obtida por?

A data do movimento usada para comparar com a data de início de validade pode ser a data sessão ou a data valor do movimento, de acordo com o que ficar definido neste campo.

 

Hora Início e Hora Fim

Estes campos só se aplicam a taxas cuja aplicação seja Negócios. Os movimentos em que a taxa será aplicada são efetuados, quer estes tenham sido registados no ecrã de efetuados quer tenham sido registados via encontros fora de bolsa. A hora de início tem de ser inferior ou igual à de fim e esta é comparada com a hora do negócio. Se a hora do negócio estiver dentro deste intervalo a taxa é aplicada. De notar que a hora a que os efetuados são criados ou alterados é irrelevante para a aplicação da taxa.

Estes campos não são de preenchimento obrigatório, pelo que se não estiverem preenchidos não há limitação na aplicação da taxa. De referir ainda que estes campos só limitam a aplicação da taxa caso estejam ambos preenchidos, se estiver apenas um dos campos preenchido a taxa não é sequer aplicada.

 

Conta Contabilística

Estes campos são de preenchimento obrigatório (exceto a de regularização) embora tenham utilidade apenas para detentores do módulo de contabilidade da Finantech.

 

Taxas Sujeitas

Este campo não é de preenchimento obrigatório. Caso se pretenda adicionar uma taxa que incide sobre aquela que estamos a parametrizar usa-se este campo. Normalmente a taxa de incidência é um imposto como é o caso do imposto de selo. De notar que para fazer esta associação é necessário que se crie previamente essa taxa do imposto.

Nota: Na lista de valores só estão disponíveis para associação as taxas de imposto de selo, imposto de selo sobre corretagem, imposto de selo sobre taxa de bolsa e imposto de selo sobre transferências.

 

Tipo de Cliente

Este campo não é de preenchimento obrigatório. Se preenchido a taxa é aplicada apenas a clientes com o tipo de cliente definido. As opções são: institucionais, contas próprias e contas alheias. Quando não preenchido a taxa é aplicada indiscriminadamente a todos os tipos de clientes.

 

Taxa por Negócio

Ao assinalar este campo a taxa é aplicada negócio a negócio, resultando o encargo da soma dessas iterações. Só se pode assinalar este campo para taxas cuja aplicação é Ef. Ordens (NOVO) ou Efetuados (NOVO) e cujo tipo de valor de incidência não seja nenhum dos seguintes: importância por oferta de bolsa, quantidade por oferta de bolsa, quantidade por preço por oferta de bolsa e quantidade (intervalos de preço).

 

Negociável

Ao assinalar este campo o utilizador tem a possibilidade de alterar o valor da taxa diretamente no movimento afetado.

 

Fator

Este campo determina o fator que será usado na taxa. Caso se pretenda que a taxa seja variável de acordo com intervalos de taxa, este campo não pode ser preenchido. As opções são:

  • Fixo – opção indicada para definir um valor preciso a aplicar aos movimentos.
  • Percentagem – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência que por fim se divide por 100
  • Permilagem – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência que por fim se divide por 1000
  • Multiplicativo – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência
  • Indexante – o encargo é determinado pelo valor que o indexante tem à data do movimento. Só faz sentido escolher este fator se em simultâneo se preencher o campo Indexante.
  • Soma – esta opção aplica-se apenas à taxa soma de processos de comissão de custódia e a sua aplicabilidade é dependente da instalação realizada no detentor da aplicação.

 

Indexante

Campo em que se insere o indexante que determina a taxa a aplicar de acordo com a data do movimento. Só faz sentido preencher este campo se em simultâneo se escolher o fator indexante.

 

Arredondamento

Modalidade de arredondamento do valor final do encargo. As opções são: unidade, décima, centésima, milésima, décima de milésima.

 

Método Arred.

Indica o método de arredondamento do encargo. Este campo pode assumir os seguintes valores: Por Defeito (arredonda para baixo o valor do encargo), Por Excesso (arredonda para cima o valor do encargo) e Arredondamento Normal.

 

Prioridade

Este campo indica a prioridade que uma taxa irá assumir no caso de haver conflito de aplicação de taxas. O nível de prioridade varia entre um e nove sendo um o menos prioritário e nove o mais prioritário. De referir que este critério se sobrepõe ao critério da existência do maior número de parâmetros coincidente com o movimento.

 

Tipo de Valor Incidência

Identifica a grandeza sobre a qual é aplicado o coeficiente da taxa. Nos casos em que a taxa é definida por intervalos é neste campo que se indica a incidência. As opções são:

  • Cotação, caso não exista V.N.*Qtd. – o valor da taxa incide sobre a cotação multiplicada pela quantidade ou, caso não exista cotação, sobre o valor nominal multiplicado pela quantidade
  • Importância (Intervalos Preço) – esta opção só pode ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO). Neste tipo de incidência o coeficiente da taxa é determinado mediante a comparação do preço da operação com os intervalos de preços definidos para a taxa. O valor do encargo é calculado aplicando o coeficiente da taxa à importância da operação (preço*quantidade).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Importância, p/Preço, p/Neg. – a taxa incide sobre a importância e o coeficiente é determinado por intervalos de importância agrupada por número de negócio de bolsa. Este tipo de incidência só deve ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Importância p/Preço, p/Oferta Bolsa – a taxa incide sobre a importância e o coeficiente é determinado por intervalos de importância agrupada por número de oferta de bolsa. Este tipo de incidência só deve ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Importância, por Oferta Bolsa – igual ao tipo de valor de incidência Importância, p/Preço, p/Oferta Bolsa.
  • Importância, por Preço (Intervalos Imp.) - a taxa incide sobre a importância e o coeficiente é determinado por intervalos de importância agrupada por preço.

Este tipo de incidência só deve ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Maior de: Preço/Última Cotação * Qtd – a taxa incide sobre o maior dos seguintes resultados: produto do preço pela quantidade; ou produto da última cotação pela quantidade.
  • Preço * Qtd – a taxa incide sobre o produto do preço pela quantidade.
  • Quantidade – a taxa incide sobre a quantidade.
  • Quantidade (Intervalos Preço) – esta opção só pode ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO). Neste tipo de incidência o coeficiente da taxa é determinado mediante a comparação do preço da operação com os intervalos de preços definidos para a taxa. O valor do encargo é calculado multiplicando o coeficiente da taxa pela quantidade da operação.

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Quantidade p/Preço, p/Neg. – a taxa incide sobre a quantidade e o coeficiente é determinado por intervalos de quantidade agrupada por número de negócio de bolsa. Este tipo de incidência só deve ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio.

  • Quantidade, p/Preço, p/Oferta Bolsa – a taxa incide sobre a quantidade e o coeficiente é determinado por intervalos de quantidade agrupada por número de oferta de bolsa. Este tipo de incidência só deve ser usada nas aplicações Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO).

Nota: Este tipo de valor de incidência não deve ser combinado com a opção taxa por negócio. 

  • Quantidade, por Oferta Bolsa – igual ao tipo de valor de incidência Quantidade, p/Preço, p/Oferta Bolsa.
  • Rendimento ilíquido * Qtd – a taxa incide sobre o rendimento ilíquido multiplicado pela quantidade.
  • Rendimento líquido * Qtd – a taxa incide sobre o rendimento líquido multiplicado pela quantidade.
  • Saldo – Indicado para a aplicação “Detalhe Com. Imobil.”, em que a taxa é aplicada ao saldo do cliente.
  • Valor Líquido D.O. – a taxa incide sobre o valor líquido da conta à ordem.
  • Valor do Tick * Preço * Qtd –a taxa incide sobre o valor do tick multiplicado pelo preço e pela quantidade. Este tipo de valor de incidência é apenas usado no mercado de derivados.
  • Valor Nominal * Qtd – a taxa incide sobre o produto do valor nominal do título pela quantidade.
  • Última Cotação * Qtd – a taxa incide sobre o produto da última cotação pela quantidade.

 

High Water Mark (HWM)

Este campo destina-se a definir o HWM a usar na comissão de performance pelo que só deve ser preenchido em taxas cujo tipo de movimento é COMPER. O encargo a cobrar ao cliente nesta situação resulta do produto da taxa pela diferença entre a Rentabilidade e o HWM Rate e depois multiplicado pelo capital médio investido. As opções são as seguintes:

  • Ano Civil – O património é medido no ano civil ao qual se refere a comissão de performance.
  • Aniversário Conta – O património é medido no período de um ano entre o penúltimo aniversário de abertura da conta e o último.
  • Período – O património é medido no período indicado na ficha de comissão de performance.

 

País

Este campo só é relevante para as taxas do tipo Portes e, quando preenchido, a taxa só é aplicada a dossiês cujo país coincida com o da taxa.

 

Taxa

Este campo deve ser preenchido com o valor da taxa que se pretende aplicar ao movimento respeitando todas as restantes características da taxa. Caso se pretenda que a taxa seja variável de acordo com um idexante ou com intervalos de taxa, este campo não pode ser preenchido.

 

Aplicação

Este campo é de preenchimento obrigatório, embora só tenha utilidade caso se preencha pelo menos um dos campos Mínimo ou Máximo. Depois de preenchidos, os campos Mínimo/Máximo são conjugados com os campos Operador e Valor Operando, caso também estes estejam em condições de aplicação. Este campo significa que esse(s) limites são aplicados de acordo com um dos seguintes critérios:

  • No final – O mínimo/máximo e o valor operando são aplicados como resultado da comparação do valor final apurado do encargo.
  • Por iteração – O mínimo/máximo e o valor operando são aplicados como resultado da comparação do valor apurado do encargo iteração a iteração. O valor final do encargo apurado resulta da soma de todas estas iterações.

 

Mínimo

Campo de preenchimento não obrigatório. Quando preenchido, o valor mínimo é comparado com o encargo calculado e se este for menor é então aplicado o valor mínimo. Este campo é sempre aplicado tendo em conta o que estiver definido no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas.

 

Máximo

Campo de preenchimento não obrigatório. Quando preenchido, o valor máximo é comparado com o encargo calculado e se este for maior é então aplicado o valor máximo. Este campo é sempre aplicado tendo em conta o que estiver definido no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas.

 

Operador

Este campo é de preenchimento obrigatório. As opções são as seguintes:

  • Soma – neste caso ao encargo é somado o que estiver parametrizado no valor operando. Caso esse campo esteja nulo o valor do encargo apurado não se altera.
  • Subtração – neste caso ao encargo é subtraído o que estiver parametrizado no valor operando. Caso esse campo esteja nulo o valor do encargo apurado não se altera.
  • Não aplicável – neste caso não é feita qualquer soma ou subtração ao valor do encargo, mesmo que o valor operando esteja preenchido.

De notar que o operador é aplicado no final ou por iteração de acordo com o que estiver parametrizado no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas.

 

Valor Operando

Campo de preenchimento não obrigatório. Quando preenchido, o valor aqui indicado é somado ou subtraído ao valor do encargo apurado. Este é aplicado no final ou por iteração de acordo com o que estiver indicado no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas. Caso este campo não esteja preenchido o operador deixa de ter aplicação, qualquer que seja a opção escolhida. Caso este campo esteja preenchido, mas a opção no Operador seja Não aplicável este campo também não é considerado.

 

 

Valor da taxa vai ser apresentado no relatório em:

Campo de preenchimento obrigatório, mas sem significado na aplicação África. Preencher com “Não aplicável”

 

N.º de Parâmetros

Este campo serve como critério de desempate na aplicação de uma taxa em relação a outra quando estas tiverem todos os restantes campos em iguais condições de aplicabilidade. Neste caso a taxa com o maior número de parâmetros é a aplicada em detrimento da sua concorrente.

Para a contabilização do número de parâmetros contribuem os seguintes campos: Tipo de movimento, Divisa, Hora Início, Hora Fim, Tipo de Cliente, Taxa por Negócio, Indexante, País, Valor Operando e Parâmetros distintos no grupo Mais Informações.

 

 

  1. Exemplo de aplicação mínimo, máximo e valor operando com Taxa por Negócio

Este documento foi elaborado com base na versão 6.0 do ecrã DM_SCLRTAXA

 

Supôr a seguinte taxa:

 

 

 

 

Considerando um efetuado com 3 negócios:

 

 

 

 

 

 

 

 

Negócio

Quantidade

Preço

Taxa

Mínimo / Máximo

Encargo

1

542

1,5

9,76

9,76

10,76

2

124

1,8

2,68

5

6

3

912

1,48

16,2

10

11





Soma

27,76

 

A taxa é aplicada negócio a negócio aplicando a seguinte fórmula tendo em conta as características da taxa parametrizada:

ROUND (Preço x Quantidade x ( Taxa ÷ 100 ) ; 2 )

 

Negócio 1: ROUND ( 1,5 x 542 x ( 1,2 ÷ 100 ) ; 2 ) = 9,76

Negócio 2: ROUND ( 1,8 x 124 x ( 1,2 ÷ 100 ) ; 2 ) = 2,68

Negócio 3: ROUND ( 1,48 x 912 x ( 1,2 ÷ 100 ) ; 2 ) = 16,2

 

Aplicando os máximos e mínimos:

5 < Taxa < 10

 

Negócio 1: 5 < 9,76 < 10 => 9,76

Negócio 2: 2,68 < 5 => 5

Negócio 3: 10 > 16,2 => 10

 

Aplicando o valor operando:

Soma 1

 

Negócio 1: 9,76 + 1 = 10,76

Negócio 2: 5 + 1 = 6

Negócio 3: 10 + 1 = 11

 

Por fim são somadas todas as parcelas obtendo o valor total do encargo:

10,76 + 6 + 11 = 27,76




  • Mais Informações

 

Cada registo do grupo Informações Gerais tem os parâmertos específicos que lhe são associados. Isto significa que, se for criado um novo registo nas informações gerais com uma nova data de início de validade, os parâmetros não são replicados de forma automática. Existe uma forma de os replicar tal como explicado no ponto Duplicar Definições de uma Taxa.

 

Parâmetro

É possível limitar a aplicação da taxa tendo em conta parâmetrosespecíficos. As opções são as seguintes:

  • After HoursEste parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo After Hours do efetuado. As opções são: S (Sim) ou N (Não). Só é aplicável a taxas cuja aplicação seja Efetuados (NOVO) e Ef. Ordens (NOVO)Cada taxa só deve ter um registo para este parâmetro sob pena se a sua aplicabilidade ficar comprometida.


Exemplo 1:

 

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a efetuados com After Hours assinalado.


Exemplo 2:

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os efetuados com After Hours desassinalado. O efeito é o mesmo que o do exemplo 1.


Exemplo 3:

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a efetuados com After Hours desassinalado.


Exemplo 4:

 

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os efetuados com After Hours desassinalado. O efeito é o mesmo que o do exemplo 3.


  • Apenas títulos emitidos pelo bancoEste parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Emitido Banco do título do movimento. As opções são: S (Sim) ou N (Não). Cada taxa só deve ter um registo para este parâmetro sob pena se a sua aplicabilidade ficar comprometida.


Exemplo 1:

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a movimentos cujo título tenha o campo Emitido Banco assinalado.


Exemplo 2:

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os movimentos cujo título tenha o campo Emitido Banco desassinalado. O efeito é o mesmo que o do exemplo 1.


Exemplo 3:

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a movimentos cujo título tenha o campo Emitido Banco desassinalado.


Exemplo 4:

 

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os movimentos cujo título tenha o campo Emitido Banco assinalado. O efeito é o mesmo que o do exemplo 3.


  • Cliente – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o cliente do movimento. Podem ser criados tantos registos quantos os clientes que se queiram limitar. De notar que o critério Incluir se sobrepõe ao Excluir. Assim se tivermos uma taxa com estes dois parâmetros:


Esta taxa será somente aplicada a movimentos cujo cliente seja o 1. Independentemente de se excluir o cliente 3 ou não este já não era afetado de qualquer forma.


  • Colaborador – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Colaborador do Interveniente associado ao dossiê do movimento. A única opção disponível é S (Sim) que pode ser combinada com o critério Incluir ou Excluir. De notar que só pode ser criado um registo para este parâmetro.


  • Ent.Emi. Nacional ou Estrangeira – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Residentedo interveniente associado à entidade emitente do título do movimento. As opções são:
    1. NAC (Nacional) –  Quando o campo Residente está igual a Sim.
    2. EST (Estrangeira) ) – Quando o campo Residente está igual a Não.


Exemplo 1:

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a movimentos cuja entidade emitente do título seja Residente (Nacional).


Exemplo 2:

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os movimentos cuja entidade emitente do título seja Não Residente (Estrangeira). O efeito é o mesmo que o do exemplo 1.


Exemplo 3:

Esta combinação significa que a taxa é aplicada apenas a movimentos cuja entidade emitente do título seja Não Residente (Estrangeira).


Exemplo 4:

 

Esta combinação significa que da aplicação da taxa são excluídos os movimentos cuja entidade emitente do título seja Residente (Nacional). O efeito é o mesmo que o do exemplo 3.


  • Entidade Emitente – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta a entidade emitente do título do movimento. Podem ser criados tantos registos quantas as entidades emitentes que se queiram limitar.


  • Grupo de Clientes – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o grupo a qua o cliente do movimento pertence. Podem ser criados tantos registos quantos os grupos de clientes que se queiram limitar.


  • Local de depósito – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o local de depósito do movimento. Podem ser criados tantos registos quantos os locais de depósito que se queiram limitar.


  • Loja – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta a loja do dossiê do movimento. Podem ser criados tantos registos quantas as lojas que se queiram limitar.


  • Movimento de Transferência– Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta a loja do dossiê do movimento. Só se aplica a taxas cuja aplicação seja Transferências. As opções são:
    1. E (Entrada (Crédito)) – Limita a aplicação da taxa tendo em conta as Trf. c/M.Tit. a Cre. e Trf. s/M.Tit. a Cre.
    2. S (Saída (Débito)) – Limita a aplicação da taxa tendo em conta as Trf. c/M.Tit. a Deb. e Trf. s/M.Tit. a Deb.
    3. D (Dentro) – Limita a aplicação da taxa tendo em conta as Trf. Interna a Cre. e Trf. Interna a Deb. Sem aplicação na aplicação África


  • Nº Conta – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o Nº Conta da conta à ordem do cliente do movimento. Podem ser criados tantos registos quantas as contas à ordem que se queiram limitar.


  • País Entidade Emitente – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o país da morada fiscal da entidade emitente do título do movimento. Podem ser criados tantos registos quantos os países que se queiram limitar.


  • Periodicidade de Custódia – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta a periodicidade da comissão de custódia. Só se aplica a taxas cujo tipo de movimento seja COMCUS (Comissão de Custódia) e as aplicações sejam Guarda de Valores ou Guarda de Val. det.. As opções disponíveis são:
    1. Anual – Limita a aplicação da taxa tendo em conta a periodicidade Anual na ficha da comissão de custódia.
    2. Semestral – Limita a aplicação da taxa tendo em conta a periodicidade Semestral na ficha da comissão de custódia.
    3. Trimestral – Limita a aplicação da taxa tendo em conta a periodicidade Trimestral na ficha da comissão de custódia.
    4. Mensal – Limita a aplicação da taxa tendo em conta a periodicidade Mensal na ficha da comissão de custódia.


  • Praça de negociação – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta a praça do movimento. Podem ser criados tantos registos quantas as praças que se queiram limitar.


  • Residente – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Residente do Interveniente associado ao cliente/dossiê do movimento. As opções são: S (Sim) ou N (Não).


  • Situação do Título ou Título Cotado – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Cotado. A data sessão do movimento é importante para a consulta deste campo em diferentes ecrãs: se a data sessão do movimento coincidir com a sessão aberta na aplicação, o campo Cotado é consultado na ficha técnica do título; se a data sessão do movimento for anterior à data sessão aberta na aplicação, o campo Cotado é consultado no histórico de títulos na data sessão que coincide com a data sessão do movimento. As opções são: C (Cotado) e NC (Não Cotado). Cada taxa só deve ter um registo para este parâmetro sob pena se a sua aplicabilidade ficar comprometida.


  • Tipo de Negociação – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Praça OTCda praça do movimento. As opções são:
    1. B (Em Bolsa) – Limita a plicação tendo em conta se a praça tem o campo Praça OTC assinalado.
    2. F (Fora de Bolsa) – Limita a plicação tendo em conta se a praça tem o campo Praça OTC desassinalado.


Cada taxa só deve ter um registo para este parâmetro sob pena se a sua aplicabilidade ficar comprometida.


  • Tipo de Representação – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Representação da ficha técnica do título do movimento. As opções são: C (Cautela), E (Escritural) e T (Titulada). Podem ser criados no limite até três registos para este mesmo parâmetro com aplicabilidade prática.


  • Tipo de Título – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o campo Subtipo da ficha técnica do título do movimento. Podem ser criados tantos registos quantos os subtipos de título que se queiram limitar.


  • Titulo – Este parâmetro limita a aplicação da taxa tendo em conta o título do movimento. Podem ser criados tantos registos quantos os títulos que se queiram limitar. De notar que o critério Incluir se sobrepõe ao Excluir.


  • Índice –Este parâmetro limita a aplicação da taxa considerando apenas os títulos que façam parte da composição de um índice bolsista específico.

 

Valor

Neste campo ficam disponíveis as opções válidas tendo em conta o parâmetro escolhido.

 

Descrição Valor Parâmetro

Neste campo é mostrada a descrição do valor selecionado para o parâmetro escolhido.

 

Inclui/Exclui

Este campo oferece ao utilizador a possibilidade de optar pela inclusão de um determinado parâmetro nos critérios de aplicação da taxa ou excluí-lo.

Assim, por exemplo, caso a taxa tenha um registo para o parâmtro Cliente com o critério Incluir a mesma será aplicada apenas a esse cliente. Para que a mesma seja aplicada também a outro cliente deve acrescentar-se um novo registo nos parâmetros para esse novo cliente. Caso o critério seja o de Excluir a taxa irá ser aplicada a todos os clientes exceto os que se encontrarem excluídos nos parâmetros.

Se forem combinados os dois critérios Incluir e Excluir em simultâneo para o mesmo parâmetro a aplicação apenas obedece ao critério da inclusão e o facto de ter ou não a exclusão não altera o comportamento.


  • Intervalos de Taxa

 

Cada registo do grupo Informações Gerais tem os intervalos específicos que lhe são associados. Isto significa que, se for criado um novo registo nas informações gerais com uma nova data de início de validade, os intervalos não são replicados de forma automática. Existe uma forma de os replicar tal como explicado no ponto Duplicar Definições de uma Taxa.

 

Dt. Início de Validade 

Este campo surge por default ao criar um intervalo com a data de início de validade igual à do registo pai das Informações Gerais.

 

De

Limite inferior do intervalo que se pretende criar. A medida deste valor pode ser em Quantidade, em Preço ou em Importância de acordo com o que estiver definido no campo Tipo de Valor de Incidência do registo pai no grupo Informações Gerais.

 

A

Limite superior do intervalo que se pretende criar. A medida deste valor pode ser em Quantidade, em Preço ou em Importância de acordo com o que estiver definido no campo Tipo de Valor de Incidência do registo pai no grupo Informações Gerais.

 

Valor

Este campo deve ser preenchido com o valor da taxa que se pretende aplicar no intervalo definido.

 

Fator

Este campo determina o fator que será usado no intervalo definido. As opções são:

  • Fixo – opção indicada para definir um valor preciso a aplicar aos movimentos.
  • Percentagem – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência que por fim se divide por 100
  • Permilagem – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência que por fim se divide por 1000
  • Multiplicativo – o encargo resulta do produto do valor da taxa pelo tipo de valor de incidência

 

Operador

Este campo é de preenchimento obrigatório. As opções são as seguintes:

  • Soma – neste caso ao encargo é somado o que estiver parametrizado no valor operando. Caso esse campo esteja nulo o valor do encargo apurado não se altera.
  • Subtração – neste caso ao encargo é subtraído o que estiver parametrizado no valor operando. Caso esse campo esteja nulo o valor do encargo apurado não se altera.
  • Não aplicável – neste caso não é feita qualquer soma ou subtração ao valor do encargo, mesmo que o valor operando esteja preenchido.

De notar que o operador é aplicado no final ou por iteração de acordo com o que estiver parametrizado no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas do registo pai do intervalo definido.

 

Valor Operando

Campo de preenchimento não obrigatório. Quando preenchido, o valor aqui indicado é somado ou subtraído ao valor do encargo apurado. Este é aplicado no final ou por iteração de acordo com o que estiver indicado no campo Aplicação do grupo Informações Gerais do ecrã de taxas do registo pai do intervalo definido. Caso este campo não esteja preenchido o operador deixa de ter aplicação, qualquer que seja a opção escolhida. Caso este campo esteja preenchido, mas a opção no Operador seja Não aplicável este campo também não é considerado.

 

  • Preçário

 

Código

Neste campo é indicado o preçário ao qual se pretende associar a taxa. A mesma taxa pode ser associada a mais do que um preçário, bastando para tal criar tantos registos quantos os preçários aos quais se pretende fazer essa associação.

 

Descrição

Este campo mostra a descrição resumida do preçário associado.


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