Este módulo permite criar uma estrutura de taxas e preçários aplicáveis à generalidade dos movimentos passíveis de registo dentro da aplicação.
Regras de aplicação de taxas
Aquando do registo de um movimento para um determinado cliente/dossiê e conta à ordem, estão subjacentes as seguintes regras para determinação das taxas a aplicar:
- São suscetíveis de aplicação a um determinado movimento todas as taxas obrigatórias ou não obrigatórias que pertençam ao preçário do cliente/conta à ordem do movimento. Excetuam-se as taxas “Livres” que são as únicas que podem ser associadas ou eliminadas manualmente de um movimento
- A cada movimento só é aplicável uma taxa de cada “Tipo” ativa passiva ou opcional (Corretagem, Taxa de bolsa, …) desde que não seja uma “Taxa Livre”. Assim, por exemplo, garante-se que num efectuado apenas é cobrada uma taxa ativa do tipo “Taxa de Bolsa”, mas pode existir uma taxa de bolsa passiva
- Se houver duas taxas do mesmo tipo aplicáveis a um movimento a escolhida será a que tiver, pela ordem seguinte:
- maior prioridade (9 é maior que zero)
- maior número de parâmetros coincidentes com as características do movimento
- caso as duas condições anteriores se verifiquem em simultâneo a taxa a aplicar será determinada aleatoriamente
- No caso das Taxas Vl. Encargo 1º Efet. só o primeiro efetuado associado a uma determinada ordem é que pode ter corretagem (mesmo que existam outras corretagens aplicáveis aos restantes efetuados associados àquela ordem elas não serão consideradas). O mesmo acontece com as taxas “Por Volume de Negociação”
- Apenas se consegue modificar o valor de uma taxa num movimento em concreto se ela for do tipo “Livre” ou for “Negociável”
Natureza das taxas
Quando um intermediário financeiro realiza operações em bolsa está sujeito a encargos. Estes encargos são entendidos no Sifox como taxas passivas, pois são suportados pela entidade detentora da aplicação. Para fazer face a estes custos, estas taxas são espelhadas no preçário do banco cobrando assim taxas ativas aos seus clientes. As taxas ativas afetam diretamente a conta à ordem do cliente.
Taxas obrigatórias
Quando o banco pretende que uma taxa afete indiscriminadamente todos os clientes pode criar taxas obrigatórias. Estas não são associáveis a preçários.
Datas de validade
As taxas podem ter diferentes características ao longo do tempo, nomeadamente a alteração do valor da taxa. A aplicação garante um histórico destas alterações com a possibilidade de criar diferentes registos no grupo de mais informações do ecrã das taxas. Assim, se uma taxa aumentar o seu valor a partir de uma determinada data, a aplicação garante que a partir dessa data é aplicada a nova taxa. Da mesma forma fica garantido que movimentos com data anterior, se sofrerem alterações, a taxa aplicada continua a ser a que estava em vigor na data do movimento.
Quanto à data que é usada depende do que estiver definido no campo Taxa obtida por? Em que se pode optar pela Data Valor ou Data Sessão. De acordo com este campo a aplicação irá comparar a data de início de validade da taxa com a data sessão ou valor dos movimentos.
Parâmetros
Se uma taxa tiver parâmetros associados a mesma vai restringir a sua aplicação.
Se uma taxa não tiver nenhum parâmetro definido, a mesma é aplicada indiscriminadamente.
Assim, por exemplo, caso a taxa tenha um registo para o parâmtro Cliente com o critério Incluir a mesma será aplicada apenas a esse cliente. Para que a mesma seja aplicada também a outro cliente deve acrescentar-se um novo registo nos parâmetros para esse novo cliente. Caso o critério seja o de Excluir a taxa irá ser aplicada a todos os clientes exceto os que se encontrarem excluídos nos parâmetros.
Se forem combinados os dois critérios Incluir e Excluir em simultâneo para o mesmo parâmetro a aplicação apenas obedece ao critério da inclusão e o facto de ter ou não a exclusão não altera o comportamento.
Grupos de Taxas
Um Preçário pode ter associado um Grupo de Aplicação de Taxas. Neste caso, as taxas que lhe podem ser associadas são apenas as que tiverem as aplicações permitidas pelo grupo.
Assim, por exemplo, se um grupo não tiver a aplicação Transferências, ao associar as taxas na lista de valores disponíveis já não surge uma taxa da aplicação Efetuados (NOVO).
Da mesma forma, quando se está a associar um preçário a uma taxa, na lista de valores disponíveis só irão surgir preçãrios sem grupo de aplicação de taxas definido ou os preçários cujo Grupo de Aplic. Taxas tenha a si associada a aplicação da taxa à qual estamos a associar o preçário.
Duplicação de um Preçário
Esta funcionalidade é bastante útil quando se pretende criar preçários com taxas em comum.
Caso o preçário origem tenha um grupo de aplicação de taxas associado o novo preçário herda esse grupo, não podendo o utilizador alterar o mesmo. Caso o preçário origem não tenha grupo preenchido o utilizador pode associar um grupo de aplicação de taxas ao novo preçário. Isto fará com que as taxas associadas ao novo preçário sejam apenas as que tenham uma aplicação desse grupo ou não tenham nenhuma aplicação associada. Assim, por exemplo, se o preçário de origem tiver uma taxa cuja aplicação seja Conservadoria e o Novo Preçário tiver um grupo do qual não faz parte a aplicação Conservadoria a taxa não é asociada ao novo preçário.
De notar que existe um link que permite ao utilizador marcar todas as taxas bem como um outro link que permite desmarcar todas as taxas. Assim, se o utilizador pretender escolher apenas algumas taxas do preçário de origem pode desmarcar todas e depois no campo “Marcar” ir assinalando apenas as que pretende. Da mesma forma, se pretender quase todas as taxas pode marcar todas e depois desassinalar apenas as que pretende excluir do novo preçário.
De referir ainda que neste form não é possível associar taxas que não fazem parte do preçário de origem. Para acrescentar novas taxas o utilizador deve proceder conforme indicado no ponto “Associar uma taxa a um preçário”.
Para usar o processo de duplicação de preçário é necessário que o preçário duplicado tenha pelo menos uma taxa associada. Só desta forma o link fica disponível.
Preçários por aplicação
Quando estamos no ecrã de Preçários, o link Clientes – Preçário por Aplicação só se encontra disponível quando o preçário em causa estiver associado a uma conta à ordem no ecrã de Preçários por Aplicação. Neste ecrã só é possível associar preçários cujo Grupo de Aplicação de Taxas esteja preenchido.
Esta funcionalidade permite associar mais do que um preçário à mesma conta à ordem.
Isenção de Mínimos por Preçário / Tipos de Movimento
Esta funcionalidade permite definir que a aplicação deixe de aplicar o valor mínimo definido na taxa se este for superior ao valor de incidência. Aplica-se a:
- Taxas com tipo de movimento associado,
- Taxas não obrigatórias e associadas a preçários,
- Sobre o valor de incidência,
- Tem de ter um mínimo definido.
Isenções de tipos de taxas
As isenções de tipos de taxas podem ser definidas a três níveis:
- Nas praças – campo “Isenta Taxa de Bolsa”
- Nos títulos – separador “Específicos”
- Nas contas à ordem – Links “Isenções”
Para maior detalhe sobre estas isenções deverão ser consultados os respetivos manuais.
Este documento contém informação e conceitos resultantes de investigação da Finantech – Sistemas de Informação, S.A., que devem ser guardados confidencialmente. É estritamente proibida a sua reprodução.