Contabilidade -> Rotinas Especiais -> Parâmetros -> Parametrização de Contas -> Membros

 

 

 

Este form permite parametrizar as contas associadas a cada membro negociador/compensador que opera no mercado de derivados. A informação constante desta tabela será utilizada na passagem automática dos movimentos do módulo de Derivados para a contabilidade.


No caso da contabilização agrupada, para cada membro, tanto para as carteiras próprias, como para os particulares tem que indicar-se a conta à ordem a movimentar. Para os particulares deve ainda indicar-se a conta de terceiros, onde serão registadas as margens, a conta terceiros ajustes onde serão registados os ganhos e perdas não realizados diariamente e a conta de posições abertas que será utilizado para o registo de contas extrapatrimoniais em derivados.


No caso da contabilização movimento a movimento é necessário parametrizar as contas de margens iniciais, conta interface e as de taxas, incluindo a conta relativa às taxas opcionais.

 

 

 

Neste form parametriza-se a conta à ordem do membro compensador, bem como as contas de ajustes e margens do membro compensador.


No que se refere às contas próprias deve preencher-se as contas relativas a margens (2781119), a custos como as taxas de bolsa, a taxas de compensação,... (72), a ajustes (2781219), a ganhos realizados, não realizados, a perdas realizadas e não realizadas.

 

 

Regras de contabilização dos encargos:

A contabilização é feita movimento a movimento, isto é, os encargos são contabilizados no diário DE (Derivados Encargos) operação a operação (um cabeçalho por operação).

 

  • Se cliente totalizador:
    1. Débito da conta parametrizada no form de taxas em mestres
    2. Crédito da conta DO (12..) da tabela de Membros\Contas por divisa, membro e local de negociação – pelo valor para cada uma das taxas do tipo TB,CN,CC (taxa de bolsa, comissão de negociação e comissão de compensação, respectivamente) por membro, local de negociação e divisa.
  • Se cliente não totalizador – debita-se a 367 e creditam-se as contas seguintes, parametrizadas no form de Membros\Contas por divisa e local de negociação
    1. Se taxa tipo CC e cliente não isento de IS – Créd Taxa de compensação
    2. Se taxa tipo CC e cliente isento de IS – Cred Taxa de compensação para clientes isentos de IS
    3. Se taxa tipo CN e cliente não isento de IS – Cred Corretagem de futuros
    4. Se taxa tipo CN e cliente isento de IS– Cred Corretagem de futuros para clientes isentos de IS

 

 

 

Regras de contabilização das garantias:

 

Lançamentos de Margens, PGR, PGNR (P&L) na conta DO e na conta terceira e terceira ajustes do membro compensador serão feitos por data, divisa, cliente, membro compensador, membro de negociação, local de negociação, no diário DG (Diário de Garantias).

 

Notas relevantes:

  1. A carteira própria do BCP é representada por um cliente institucional, em que o tipo de cliente para a CMVM está definido como carteira própria. Este cliente tem que ser tratado como um cliente particular (institucional que faz clearing), mas não movimenta a conta 357, nem a conta 278 (Conta Terceiro). Neste caso a margem cobrada ao cliente tem que coincidir com a margem entregue ao compensador para que a contabilidade fique balanceada
  2. Regras de contabilização de clientes institucionais. Há dois tipos de clientes institucionais: os que fazem clearing, que têm um tratamento igual ao dos clientes particulares, e os que fazem give-ups (brokers que só movimentam encargos activos). Os clientes com give-ups são identificados pelo facto de terem associada uma conta transitória (CT). Para os institucionais brokers as regras de contabilização são diferentes. Os encargos (taxas opcionais), na data de operação não devem afectar a conta à ordem destes clientes, pelo que não devem ir a contas 367. Assim, na data da operação deve fazer-se um lançamento a débito na 589024 (Corretagens Diarizadas em contas div/local negociação) por contrapartida da 828.


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